Eleição para preenchimento de um lugar de membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial |
Em cumprimento de deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial emitida na reunião extraordinária de 31 de março p.p., e ao abrigo do disposto nos artigos 15° e 20°, da Lei n° 90/VII/2011, de 14 de fevereiro, são avisados todos os Magistrados Judiciais em efetividade de funções de que terá lugar em data a fixar oportunamente, a eleição para preenchimento de um lugar de membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, previsto no art° 223° n° 5 alínea c) da Constituiçãoda República e art° 4° alínea c) da Lei n° 90/VII/2011, de 14 de fevereiro. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial, aos 2 de
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